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Publicado em 31 de jan de 2021 às 17:50
Liminar informa que o direito de circulação das pessoas não pode ser atingido
A juíza Ida Inês Del Cid, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu um pedido liminar de interdito proibitório contra possíveis interdições do tráfego no Sistema Anchieta-Imigrantes decorrentes da greve dos caminhoneiros, prevista para iniciar nesta segunda-feira, dia 01.
Na liminar, a juíza afirma que, “O direito de greve está disciplinado no art. 9 º da Constituição Federal brasileira (...). Todavia, tal direito não pode obstaculizar o direito de outras pessoas, e assim a via não poderá ser interditada.”
A autoridade ainda informa que a multa para quem descumprir é de R$ 50 mil por hora e, caso a interrupção ocorra a menos de 500 metros de praça de pedágio, a multa é de R$300 mil por hora para cada um dos participantes caminhoneiros.
O intuito da medida é resguardar a segurança dos usuários das rodovias e colaboradores da concessionária, bem como garantir a fluidez do trânsito.
Confira a liminar completa pelo site http://www.tjsp.jus.br/, com o número de processo 1000017-28.2021.8.26.0537.